Novas Diretrizes para a Regularização Fundiária no Brasil: Uma Análise do Decreto Nº 11.688 de 2023
O Decreto Nº 11.688, de 5 de setembro de 2023, trouxe alterações significativas ao Decreto Nº 10.592 de 2020, que regulamenta a Lei Nº 11.952 de 2009. Este último decreto versa sobre a regularização fundiária de áreas rurais em terras da União e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA). O novo decreto traz mudanças que afetam diversos setores e atores sociais, desde o Ministério do Trabalho e Emprego até comunidades indígenas e quilombolas.
Principais Alterações
Exclusões de Regularização
O novo decreto estabelece que não será admitida a regularização fundiária em favor de requerentes que:
1. Estejam no Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas às de escravo.
2. Tenham o Cadastro Ambiental Rural (CAR) do imóvel rural inativo no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SICAR).
Câmara Técnica
O decreto apresentou aperfeiçoamentos quanto à Câmara Técnica com representantes de diversos ministérios e órgãos, como o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Ministério dos Povos Indígenas, e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, dentre outros.
Esta Câmara Técnica terá a função de apreciar e deliberar sobre a destinação de terras públicas federais, considerando aspectos como unidades de conservação da natureza, terras indígenas, territórios quilombolas, entre outros.
Transparência e Controle
O decreto também estabelece mecanismos de transparência e controle, como a atualização dos sistemas geoespaciais e a disponibilização de informações cadastrais das áreas destinadas.
Implicações Jurídicas e Sociais
Direitos Humanos e Trabalhistas
A exclusão expressa de empresas que submetem trabalhadores a condições análogas às de escravo é uma vitória para os direitos humanos e trabalhistas no Brasil e reforça o compromisso em banir tais práticas.
Direitos Indígenas e Ambientais
A inclusão de representantes de ministérios e órgãos relacionados ao meio ambiente e aos povos indígenas na Câmara Técnica sugere uma abordagem mais inclusiva e sustentável na destinação de terras públicas.
Transparência
A exigência de atualização dos sistemas geoespaciais e a disponibilização de informações cadastrais são passos positivos para aumentar a transparência e o controle social sobre a regularização fundiária.
Conclusão
O Decreto Nº 11.688 de 2023 representa um avanço significativo na regulamentação da regularização fundiária no Brasil, abordando questões críticas como direitos humanos, direitos indígenas e sustentabilidade ambiental.
No entanto, como qualquer legislação, sua eficácia dependerá da implementação prática e do comprometimento dos órgãos responsáveis.
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