Novas Diretrizes para a Regularização Fundiária no Brasil: Uma Análise do Decreto Nº 11.688 de 2023

 O Decreto Nº 11.688, de 5 de setembro de 2023, trouxe alterações significativas ao Decreto Nº 10.592 de 2020, que regulamenta a Lei Nº 11.952 de 2009. Este último decreto versa sobre a regularização fundiária de áreas rurais em terras da União e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA). O novo decreto traz mudanças que afetam diversos setores e atores sociais, desde o Ministério do Trabalho e Emprego até comunidades indígenas e quilombolas.

 Principais Alterações


Exclusões de Regularização


O novo decreto estabelece que não será admitida a regularização fundiária em favor de requerentes que:


1. Estejam no Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas às de escravo.

2. Tenham o Cadastro Ambiental Rural (CAR) do imóvel rural inativo no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SICAR).


Câmara Técnica


O decreto apresentou aperfeiçoamentos quanto à Câmara Técnica com representantes de diversos ministérios e órgãos, como o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Ministério dos Povos Indígenas, e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, dentre outros. 

Esta Câmara Técnica terá a função de apreciar e deliberar sobre a destinação de terras públicas federais, considerando aspectos como unidades de conservação da natureza, terras indígenas, territórios quilombolas, entre outros.

Transparência e Controle


O decreto também estabelece mecanismos de transparência e controle, como a atualização dos sistemas geoespaciais e a disponibilização de informações cadastrais das áreas destinadas.


Implicações Jurídicas e Sociais


Direitos Humanos e Trabalhistas


A exclusão expressa de empresas que submetem trabalhadores a condições análogas às de escravo é uma vitória para os direitos humanos e trabalhistas no Brasil e reforça o compromisso em banir tais práticas.


Direitos Indígenas e Ambientais


A inclusão de representantes de ministérios e órgãos relacionados ao meio ambiente e aos povos indígenas na Câmara Técnica sugere uma abordagem mais inclusiva e sustentável na destinação de terras públicas.


Transparência


A exigência de atualização dos sistemas geoespaciais e a disponibilização de informações cadastrais são passos positivos para aumentar a transparência e o controle social sobre a regularização fundiária.


 Conclusão


O Decreto Nº 11.688 de 2023 representa um avanço significativo na regulamentação da regularização fundiária no Brasil, abordando questões críticas como direitos humanos, direitos indígenas e sustentabilidade ambiental.

 No entanto, como qualquer legislação, sua eficácia dependerá da implementação prática e do comprometimento dos órgãos responsáveis.

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