Fortalecimento do Controle Interno no Estado do Pará: Uma Análise da Lei nº 10.021
A Lei nº 10.021, promulgada em 31 de julho de 2023, publicada em 24 de agosto de 2023, representa um marco significativo no fortalecimento do controle interno no Estado do Pará. Essa legislação traz mudanças substanciais que afetam a transparência, a governança e a integridade na aplicação dos recursos públicos. Vamos explorar os principais aspectos desta lei.
1. Transformação da Auditoria-Geral do Estado (AGE) em Controladoria-Geral do Estado (CGE)
A lei transforma a Auditoria-Geral do Estado (AGE) em Controladoria-Geral do Estado (CGE), uma mudança que reflete uma abordagem mais abrangente e integrada do controle interno. A CGE terá um papel mais amplo na supervisão e garantia da conformidade na administração pública.
2. Criação do Conselho Estadual de Transparência Pública e Prevenção da Corrupção (CTPC)
A lei estabelece o Conselho Estadual de Transparência Pública e Prevenção da Corrupção (CTPC), um órgão que terá um papel vital na promoção da transparência e na luta contra a corrupção. A criação deste conselho demonstra um compromisso renovado com a ética e a integridade na governança pública.
3. Carreira de Auditor de Finanças e Controle
A nova carreira de Auditor de Finanças e Controle é uma adição significativa que ajudará a fortalecer a capacidade do Estado em monitorar e controlar as finanças públicas. Isso representa um investimento na profissionalização e especialização do controle interno.
4. Fundamentos e Princípios do Sistema de Controle Interno
A lei estabelece os fundamentos e princípios do Sistema de Controle Interno, incluindo transparência, governança, integridade, legalidade, legitimidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade, eficácia, efetividade, razoabilidade, essencialidade e segregação de funções. Esses princípios orientarão todas as atividades de controle interno, garantindo uma abordagem consistente e ética.
5. Finalidades do Sistema de Controle Interno
A lei define as finalidades do Sistema de Controle Interno, incluindo a promoção de políticas e mecanismos para a ética, integridade, governança, gestão de riscos, controle interno, transparência pública, tratamento de conflitos de interesses, nepotismo, desvios de conduta, eficácia da gestão pública, e prevenção e combate à corrupção. Essas finalidades refletem uma abordagem abrangente e multifacetada do controle interno.
Conclusão
A Lei nº 10.021, publicada no DOE 35.517, de 24 de agosto de 2023, é uma legislação ambiciosa que fortalece o controle interno no Estado do Pará. Ao transformar a AGE em CGE, criar o CTPC, estabelecer uma nova carreira de Auditor de Finanças e Controle, e definir os fundamentos, princípios e finalidades do Sistema de Controle Interno, a lei promove uma abordagem mais robusta e integrada da governança pública.
Essas mudanças são um passo importante na direção de uma administração pública mais transparente, responsável e eficaz. A implementação bem-sucedida dessas reformas exigirá colaboração, treinamento e compromisso contínuo de todas as partes interessadas. A Lei nº 10.021 é um exemplo inspirador de como a legislação pode ser usada para promover a integridade e a eficácia na governança pública.
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