Alterações no Regulamento do ICMS no Estado do Pará: Uma Análise para a Advocacia Pública

 

O Decreto nº 3.290, publicado em 22 de agosto de 2023, traz alterações significativas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS) no Estado do Pará.

E, o Decreto nº 3.291, de 22 de agosto de 2023, traz mais mudanças no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS-PA). Vamos explorar os principais pontos deste decreto na parte II deste texto.

Essas mudanças têm implicações importantes para os contribuintes e para a administração tributária do estado. Vamos explorar essas alterações e o que elas significam.

 

I – Decreto nº 3.290, publicado em 22 de agosto de 2023

1. Prazos de Recolhimento e Retenção do ICMS (Art. 108)

O artigo 108 do RICMS/PA foi alterado para estabelecer novos prazos de recolhimento do ICMS em diversas situações, como a entrada de bens e serviços em território paraense, retenção do imposto pelo contribuinte substituto, e antecipação do imposto. Essas mudanças podem afetar o fluxo de caixa dos contribuintes e exigem atenção aos novos prazos para evitar penalidades.

2. Escrituração Fiscal Digital (EFD) (Art. 389-L e 389-W)

O decreto introduz novas regras para a Escrituração Fiscal Digital (EFD), incluindo o envio do arquivo digital dentro do prazo estabelecido pela Secretaria de Estado da Fazenda e o processamento para verificação das regras de pós-validação. O contribuinte receberá um Extrato de Processamento da EFD, contendo informações sobre inconsistências, se houver.

Essas alterações visam aumentar a eficiência e a transparência na administração tributária, permitindo uma fiscalização mais eficaz e fornecendo aos contribuintes informações claras sobre sua conformidade.

3. Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) (Art. 514)

O artigo 514 foi alterado para estabelecer normas complementares, condições, forma de apresentação, prazo de entrega e dispensa da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF). Também esclarece os procedimentos quando o contribuinte estiver obrigado a apresentar somente a EFD, estando dispensado da DIEF, e em casos de exigência de ambas.

4. Revogações (Art. 2)

O decreto revoga o parágrafo único do art. 389-L e o parágrafo único do art. 514 do Regulamento do ICMS, simplificando e atualizando o regulamento.

 

Conclusão

 

As alterações introduzidas pelo Decreto nº 3.290 refletem uma modernização e atualização das regras fiscais no Estado do Pará. Elas têm implicações diretas para os contribuintes e para a administração tributária, exigindo uma compreensão clara e uma adaptação às novas regras.

Para a advocacia pública, essas mudanças representam uma oportunidade de colaborar com a administração tributária na implementação eficaz das novas regras, garantindo a conformidade e promovendo a justiça fiscal.

A complexidade dessas alterações reforça a necessidade de uma abordagem colaborativa e bem informada, onde advogados públicos, contadores e contribuintes trabalham juntos para navegar no cenário tributário em constante evolução. A advocacia pública, como guardiã da lei e dos interesses públicos, desempenha um papel vital nesse processo, garantindo que as leis sejam aplicadas de maneira justa e eficaz.

 

II –Decreto nº 3.291, de 22 de agosto de 2023

 

1. Definição de Livros e E-books (Art. 5)

O decreto expande a definição de livros para incluir volumes eletrônicos (e-books) e o suporte material que os contenha (e-reader), alinhando-se com as tendências modernas de leitura e educação.

 

2. Prazos e Procedimentos de Recolhimento do ICMS (Art. 108)

O artigo 108 é alterado para estabelecer novos prazos e procedimentos para o recolhimento do ICMS, incluindo o uso da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais on-Line (GNRE On-Line). Essas mudanças afetam o recolhimento do imposto em várias situações, incluindo operações interestaduais e intrastaduais.

 

3. Regime Especial de Documentação Fiscal (Art. 265-K e 265-T)

O decreto introduz regras para o uso de documentos fiscais eletrônicos e define critérios para a adesão voluntária ao Regime Especial. Essas mudanças visam simplificar e modernizar os procedimentos fiscais.

 

4. Exportação e Comércio Exterior (Art. 604, 607-B, 608, 608-A)

O decreto traz alterações relacionadas às operações de exportação, incluindo prazos, procedimentos e responsabilidades fiscais. Essas mudanças afetam as empresas comerciais exportadoras e outras envolvidas no comércio exterior.

 

5. Produtos Farmacêuticos e Combustíveis (Art. 709, 721-B)

 

O decreto também aborda questões específicas relacionadas a produtos farmacêuticos e combustíveis, incluindo o cálculo do ICMS e o diferimento do imposto em certas operações.

 

6. Simples Nacional e Substituição Tributária (Anexo I, Anexo XIII)

O decreto traz alterações que afetam empresas optantes pelo Simples Nacional e estabelece regras para a substituição tributária em relação a certas mercadorias, incluindo veículos motorizados de duas e três rodas.

 

7. Convalidação e Revogação (Art. 2, 3, 4)

O decreto convalida procedimentos e operações realizadas em conformidade com certos convênios e revoga diversos dispositivos do Regulamento do ICMS, refletindo uma atualização e simplificação das regras fiscais.

 

Conclusão

O Decreto nº 3.291, de 2023 representa uma atualização abrangente e significativa do RICMS-PA, abordando uma variedade de questões fiscais. Essas mudanças refletem uma tentativa de modernizar e simplificar o sistema tributário, alinhando-o com as práticas contemporâneas de negócios e comércio.


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Novo Decreto Federal Busca Combater o Desmatamento na Amazônia: Entenda as Principais Diretrizes

Fortalecimento do Controle Interno no Estado do Pará: Uma Análise da Lei nº 10.021