Alterações no Regulamento do ICMS no Estado do Pará: Uma Análise para a Advocacia Pública
O Decreto nº 3.290, publicado em
22 de agosto de 2023, traz alterações significativas no Regulamento do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS)
no Estado do Pará.
E, o Decreto nº 3.291, de 22 de
agosto de 2023, traz mais mudanças no Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS-PA). Vamos
explorar os principais pontos deste decreto na parte II deste texto.
Essas mudanças têm implicações
importantes para os contribuintes e para a administração tributária do estado.
Vamos explorar essas alterações e o que elas significam.
I – Decreto nº 3.290,
publicado em 22 de agosto de 2023
1. Prazos de Recolhimento e
Retenção do ICMS (Art. 108)
O artigo 108 do RICMS/PA foi
alterado para estabelecer novos prazos de recolhimento do ICMS em diversas
situações, como a entrada de bens e serviços em território paraense, retenção
do imposto pelo contribuinte substituto, e antecipação do imposto. Essas
mudanças podem afetar o fluxo de caixa dos contribuintes e exigem atenção aos
novos prazos para evitar penalidades.
2. Escrituração Fiscal Digital
(EFD) (Art. 389-L e 389-W)
O decreto introduz novas regras
para a Escrituração Fiscal Digital (EFD), incluindo o envio do arquivo digital
dentro do prazo estabelecido pela Secretaria de Estado da Fazenda e o
processamento para verificação das regras de pós-validação. O contribuinte
receberá um Extrato de Processamento da EFD, contendo informações sobre
inconsistências, se houver.
Essas alterações visam aumentar a
eficiência e a transparência na administração tributária, permitindo uma
fiscalização mais eficaz e fornecendo aos contribuintes informações claras
sobre sua conformidade.
3. Declaração de Informações
Econômico-Fiscais (DIEF) (Art. 514)
O artigo 514 foi alterado para
estabelecer normas complementares, condições, forma de apresentação, prazo de
entrega e dispensa da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF).
Também esclarece os procedimentos quando o contribuinte estiver obrigado a
apresentar somente a EFD, estando dispensado da DIEF, e em casos de exigência
de ambas.
4. Revogações (Art. 2)
O decreto revoga o parágrafo
único do art. 389-L e o parágrafo único do art. 514 do Regulamento do ICMS,
simplificando e atualizando o regulamento.
Conclusão
As alterações introduzidas pelo
Decreto nº 3.290 refletem uma modernização e atualização das regras fiscais no
Estado do Pará. Elas têm implicações diretas para os contribuintes e para a
administração tributária, exigindo uma compreensão clara e uma adaptação às
novas regras.
Para a advocacia pública, essas
mudanças representam uma oportunidade de colaborar com a administração
tributária na implementação eficaz das novas regras, garantindo a conformidade
e promovendo a justiça fiscal.
A complexidade dessas alterações
reforça a necessidade de uma abordagem colaborativa e bem informada, onde
advogados públicos, contadores e contribuintes trabalham juntos para navegar no
cenário tributário em constante evolução. A advocacia pública, como guardiã da
lei e dos interesses públicos, desempenha um papel vital nesse processo,
garantindo que as leis sejam aplicadas de maneira justa e eficaz.
II –Decreto nº 3.291, de 22 de
agosto de 2023
1. Definição de Livros e
E-books (Art. 5)
O decreto expande a definição de
livros para incluir volumes eletrônicos (e-books) e o suporte material que os
contenha (e-reader), alinhando-se com as tendências modernas de leitura e
educação.
2. Prazos e Procedimentos de
Recolhimento do ICMS (Art. 108)
O artigo 108 é alterado para
estabelecer novos prazos e procedimentos para o recolhimento do ICMS, incluindo
o uso da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais on-Line (GNRE
On-Line). Essas mudanças afetam o recolhimento do imposto em várias situações,
incluindo operações interestaduais e intrastaduais.
3. Regime Especial de
Documentação Fiscal (Art. 265-K e 265-T)
O decreto introduz regras para o
uso de documentos fiscais eletrônicos e define critérios para a adesão
voluntária ao Regime Especial. Essas mudanças visam simplificar e modernizar os
procedimentos fiscais.
4. Exportação e Comércio
Exterior (Art. 604, 607-B, 608, 608-A)
O decreto traz alterações
relacionadas às operações de exportação, incluindo prazos, procedimentos e
responsabilidades fiscais. Essas mudanças afetam as empresas comerciais
exportadoras e outras envolvidas no comércio exterior.
5. Produtos Farmacêuticos e
Combustíveis (Art. 709, 721-B)
O decreto também aborda questões
específicas relacionadas a produtos farmacêuticos e combustíveis, incluindo o
cálculo do ICMS e o diferimento do imposto em certas operações.
6. Simples Nacional e
Substituição Tributária (Anexo I, Anexo XIII)
O decreto traz alterações que
afetam empresas optantes pelo Simples Nacional e estabelece regras para a
substituição tributária em relação a certas mercadorias, incluindo veículos
motorizados de duas e três rodas.
7. Convalidação e Revogação
(Art. 2, 3, 4)
O decreto convalida procedimentos
e operações realizadas em conformidade com certos convênios e revoga diversos
dispositivos do Regulamento do ICMS, refletindo uma atualização e simplificação
das regras fiscais.
Conclusão
O Decreto nº 3.291, de 2023
representa uma atualização abrangente e significativa do RICMS-PA, abordando
uma variedade de questões fiscais. Essas mudanças refletem uma tentativa de
modernizar e simplificar o sistema tributário, alinhando-o com as práticas
contemporâneas de negócios e comércio.
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