Novidades nos Contratos de Consórcio Público: Uma Análise da Lei nº 14.662/2023


A advocacia pública, ao longo dos anos, tem se deparado com inúmeras mudanças legislativas que impactam diretamente a gestão e a atuação dos entes federativos. Uma dessas mudanças, recentemente sancionada, é a Lei nº 14.662, de 24 de agosto de 2023, que traz alterações significativas à Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, referente aos consórcios públicos.

1. Contextualização dos Consórcios Públicos

Os consórcios públicos surgiram como uma alternativa para que os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) pudessem realizar cooperações entre si, visando a realização de objetivos de interesse comum. Eles são regidos pela Lei nº 11.107/2005 e têm como característica a gestão associada de serviços públicos.


2. A Alteração da Lei nº 11.107/2005 pela Lei nº 14.662/2023

A principal mudança trazida pela Lei nº 14.662/2023 diz respeito à alteração e extinção dos contratos de consórcio público. Antes, a legislação não estabelecia critérios claros sobre como essas alterações deveriam ocorrer. Agora, com a nova redação:

- A  extinção de contrato de consórcio público necessitará de um instrumento aprovado pela assembleia geral, que deverá ser ratificado por todos os entes consorciados por meio de leis específicas.

  - A alteração de contrato de consórcio público também precisará de aprovação da assembleia geral, mas a ratificação se dará mediante lei pela maioria dos entes consorciados.


3. Impactos para a Advocacia Pública

A nova regulamentação traz maior segurança jurídica para os entes federativos envolvidos em consórcios públicos. A exigência de ratificação por leis específicas, seja para extinção ou alteração, garante que as mudanças que foram amplamente discutidas e aprovadas pelos representantes legais dos entes consorciados passem por uma camada extra de proteção quanto à legalidade.

Além disso, a Lei nº 14.662/2023 estabelece que as novas regras também se aplicam aos consórcios já existentes na data de sua publicação. Isso significa que a advocacia pública deverá estar atenta para orientar os entes federativos sobre a necessidade de adequação dos consórcios já em vigor às novas disposições legais.

Conclusão

A Lei nº 14.662/2023 representa um avanço na regulamentação dos consórcios públicos, trazendo maior clareza e segurança jurídica para os entes federativos envolvidos. A advocacia pública, por sua vez, tem um papel fundamental na orientação e adequação dos entes à nova legislação, garantindo a legalidade e efetividade das cooperações intergovernamentais. 

Resta saber se, na prática, a ratificação legal pelo poder legislativo promoverá uma demora maior, um engessamento, na prática diária dos gestores, pois será que impediria que um novo contrato fosse firmado enquanto não houvesse ratificação da extinção de um contrato anterior?

E em relação as alterações de um contrato vigente que desde já fossem implementadas as alterações e mais para frente fosse verificado que não poderiam ter ocorrido essas alterações? O que aconteceria aos que estivesse de boa-fé nessa relação?

Acresça-se a isso um certo desvio nas funções do poder legislativo, pois a princípio o mesmo tem o poder de editar leis e fiscalização, porém, seria um certo esvaziamento das atribuições dos tribunais de contas? 

Todas estas questões permanecem em aberto e somente serão respondidas na implementação prática.

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