Alterações nas Parcerias Voluntárias

 recente Decreto nº 11.661, publicado em 24 de agosto de 2023, apresenta modificações significativas no Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016. Este último regulamenta a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, também conhecida como a Lei das Parcerias Voluntárias. Eis aqui alguns pontos-chave dessa atualização:


1. Plataforma Transferegov.br: Um dos principais destaques é a formalização do uso da plataforma Transferegov.br como o meio oficial de processamento de parcerias que envolvem transferências de recursos financeiros. Tal mudança indica um movimento do governo federal para centralizar e digitalizar tais operações, potencialmente aumentando a eficiência e a transparência do processo.


2. Manual de Procedimentos: O Decreto estipula a publicação conjunta de um manual pelos Ministros de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e pelo Advogado-Geral da União. Este manual detalhará os procedimentos de todas as fases da parceria, servindo como guia para gestores públicos e organizações da sociedade civil.


3. Operacionalização da Plataforma: As ações de comunicação e capacitação relacionadas à plataforma Transferegov.br ficarão sob coordenação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Isso sugere um papel mais ativo deste ministério na gestão da plataforma e na formação de seus usuários.


4. Conselho Nacional de Fomento e Colaboração - Confoco: O decreto também institui o Confoco, que terá uma natureza consultiva. Integrando a estrutura da Secretaria-Geral da Presidência da República, este conselho tem como propósito fortalecer as relações de parceria entre organizações da sociedade civil e a administração pública federal, promovendo boas práticas.


5. Verificação de Impedimentos Técnicos: O decreto também aborda os procedimentos e prazos para verificar impedimentos técnicos nas emendas parlamentares. Embora não detalhe especificamente quais seriam esses procedimentos, ele enfatiza a colaboração entre diferentes Ministérios na definição dos mesmos.


Em suma, estes foram apenas algumas modificações que o Decreto nº 11.661 trouxe e reflete uma intenção clara de modernização e organização das parcerias entre o governo e organizações da sociedade civil. A centralização de procedimentos na plataforma Transferegov.br e a criação do Confoco são indicativos de um movimento rumo a maior transparência, eficiência e colaboração no âmbito das parcerias voluntárias. É imprescindível que gestores públicos, entidades civis e a população em geral estejam atentos a estas mudanças e se adaptem conforme necessário.

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